Regulamento
O 22º Festival Internacional de Música de Santa Catarina – FEMUSC 2027 – acontece de 10 a 23 de janeiro de 2027 em Jaraguá do Sul, SC – Brasil.
EDITAL DE SELEÇÃO FEMUSC 2027
O 22º Festival Internacional de Música de Santa Catarina – FEMUSC 2027 acontece de 10 a 23 de janeiro de 2027 no município de Jaraguá do Sul, estado de Santa Catarina, Brasil.
Oferta de cursos, com um total de 350 vagas:
Programa Orquestral Avançado e Intermediário: violino, viola, violoncelo, contrabaixo, flauta/piccolo, oboé/corne inglês, clarinete/requinta/clarone, fagote/contrafagote, saxofone (todas as vozes), trompa, trompete, trombone, tuba/eufônio, percussão, piano, harpa, e violão clássico.
Programa de Ópera e Canto Lírico: Soprano/Coloratura, Mezzo, Contralto/Contratenor, Tenor, Barítono e Baixo.
Programa de Quartetos de Cordas
Programa de Regência Orquestral
Ressalta-se que a linguagem do presente regulamento está escrita em gênero neutro.
- INSCRIÇÕES
1.1 Inscrições para participação no FEMUSC 2027 estarão abertas entre os dias 10 de julho de 2026, às 12h00 (hora de Brasília) e encerram dia 02 de agosto de 2026 às 23h59 (hora de Brasília). A inscrição é por meio do site www.femusc.com.br.
1.2 No ato da inscrição o candidato deverá inserir informações pessoais e biográficas, uma breve carta de intenção, o e-mail de um músico profissional recomendante e o link de uma gravação de até 5 (cinco) minutos com visualização pública e finalizar a inscrição. Um e-mail será enviado com a confirmação de inscrição finalizada;
1.3 A LISTA DOS SELECIONADOS será divulgada até dia 17 de agosto de 2026, no site www.femusc.com.br, em local de destaque e nas redes sociais do festival. Os candidatos selecionados também serão notificados por e-mail que indicaram no formulário de inscrição. Ainda, é de exclusiva responsabilidade do candidato verificar se seu nome está na LISTA DOS SELECIONADOS.
1.4 Havendo vagas remanescentes para algum instrumento/programa, o FEMUSC lançará uma nova Lista de Selecionados em fila de espera (segunda chamada) a partir do dia 28 de agosto de 2026. Se necessário, novas Listas de Selecionados em fila de espera serão realizadas, de acordo com o preenchimento de vagas.
- MATRÍCULAS
2.1 O FEMUSC é um projeto subsidiado pela Lei de Incentivo à Cultura do Governo Federal do Brasil PRONAC 262811 – 22º Festival Internacional de Música de Santa Catarina). Confirmando sua matrícula, os participantes têm direito ao plano escolar, incluindo acesso a professores de alto nível, plano de alimentação abrangendo três refeições por dia (café da manhã, almoço e jantar), acesso a palco e produção em toda sua agenda pedagógica de concertos e transporte interno entre as atividades;
2.2 Somente deverão realizar a matrícula os candidatos indicados na Lista de Selecionados;
2.3 Os candidatos selecionados receberão por e-mail, as orientações sobre o período e regras de matrícula, estando também disponíveis no site e redes sociais do Festival;
2.4 O período de matrícula será do dia 17 de agosto de 2026 a 24 de agosto de 2026. Posterior a este período, o candidato que não efetuar a matrícula perderá o direito à vaga, sendo chamado o candidato seguinte da Lista de Espera;
2.5 Para efetuar a matrícula, os participantes deverão retornar à área de inscrição e matrícula por meio do site www.femusc.com.br.
2.6 No ato da matrícula, o candidato deverá preencher as informações solicitadas no formulário de matrícula, confirmar a leitura do “Código de Condutas FEMUSC 2027” e sinalizar o aceite deste código.
2.7 Caso o participante necessite de uma confirmação de sua seleção – para busca de patrocínios ou outros -, no formulário de matrícula haverá disponível para download a Carta de Confirmação de Seleção ao FEMUSC 2027
2.8 A matrícula para o FEMUSC 2027 não contempla traslados e transporte direto para os participantes. O custeio do transporte até o FEMUSC e retorno é de responsabilidade do participante. O FEMUSC se responsabiliza apenas pelo transporte interno, trajeto CAMPUS-ALOJAMENTO-APRESENTAÇÕES INTERNAS E EXTERNAS;
2.9 Outras despesas de custeio e manutenção dos instrumentos musicais próprios são de responsabilidade dos participantes, não cabendo tais despesas serem cobradas das empresas/órgãos organizadores do FEMUSC.
2.10. Todos os participantes são responsáveis pelo custeio de sua hospedagem durante o festival. O FEMUSC oferece a opção de contratarem alojamento econômico coletivo, e aos participantes que optarem por essa modalidade de hospedagem será cobrada uma Taxa de Utilização de Alojamento conforme condições abaixo:
Pagamento de taxa via Paypal – transferências internacionais
R$ 750,00 (taxa) + R$ 50,00 (tarifa Paypal) = R$ 800,00.
E-mail Paypal: financeiro@femusc.com.br
Enviar comprovante por e-mail: financeiro@femusc.com.br
Pagamento de taxa via depósito ou PIX
R$ 750,00
Chave Pix financeiro@femusc.com.br ou 08.288.790/0001-64
Enviar comprovante por e-mail: financeiro@femusc.com.br
Razão Social: Instituto Festival de Música De Santa Catarina
CNPJ: 08.288.790/0001-64
Banco Sicredi: 748
Agência: 2602
Conta Corrente: 22038-2
2.10.1. Após o envio do comprovante de pagamento, o festival confirmará o recebimento da taxa em até 48h úteis.
20.10.2. Dos participantes que optarem por hospedagem por conta própria – sem a utilização dos alojamentos coletivos do festival – não será cobrada qualquer taxa a título de matrícula.
2.11 Em casos de pedido de cancelamento de participação no festival, após o pagamento da taxa de alojamento, o reembolso estará previsto conforme as regras abaixo:
- a) Cancelamentos efetuados até a data de 10/10/2026: devolução de 50% do valor da taxa;
- b) Cancelamentos efetuados a partir da data de 11/10/2026 não farão jus à devolução do valor da taxa;
- c) O FEMUSC fará a devolução dos percentuais de valores da taxa aos desistentes até 10 dias úteis após o encerramento do festival. A devolução será por meio de pagamento via conta PayPal ou depósito bancário em conta corrente ou poupança, a ser fornecida pelo desistente.
- d) Após comunicado o cancelamento, todas as atividades do participante serão transferidas a outro participante ou serão canceladas.
- CREDENCIAMENTO
3.1 Todos os participantes deverão apresentar-se pessoalmente no Centro Cultural de Jaraguá do Sul – Teatro da SCAR, situado à Rua Jorge Czerniewicz 160, no município de Jaraguá do Sul, SC, tendo consigo um documento com fotografia.
3.2 O credenciamento será possível entre 09 de janeiro de 2027 às 10:00 horas e 10 de janeiro de 2027 às 12:00 (hora de Brasília). Os participantes que não registrarem presença neste período correm o risco de perderem suas vagas e terem todas suas atividades substituídas. Eventuais atrasos devem ser previamente comunicados à organização.
- PERMANÊNCIA NO EVENTO E ATIVIDADES
4.1 Participantes deverão permanecer em Jaraguá do Sul até o cumprimento integral da sua agenda. O FEMUSC 2027 oficialmente termina ao final do Concerto de Encerramento às 22 horas (hora de Brasília);
4.2 Os participantes que se ausentarem das atividades do FEMUSC sem prévia autorização da administração do festival terão suas matrículas canceladas, e não terão direito ao Certificado de Participação;
4.3 Será verificado a presença dos participantes em todas as atividades pedagógicas e artísticas previstas. Em casos de impossibilitados de presença em alguma classe, concerto, ou outra atividade deverá ser notificado à administração do FEMUSC para as devidas providências e ajustes necessários. Casos omissos serão tratados pela equipe administrativa;
4.4 Cumprindo os critérios de frequência, desempenho e conduta, o participante terá direito ao Certificado de Participação com detalhes das classes, professores, projetos e carga horária. O Certificado será enviado em formato eletrônico, para o e-mail do participante inserido em sua ficha de inscrição em até 5 dias úteis após o término do festival.
4.5 É de responsabilidade do participante informar um e-mail ativo e com endereço correto para recebimento do certificado.
- MENORES DE IDADE
5.1 Participantes menores de 18 anos ou que completam seus 18 anos de idade no dia ou após 10 de janeiro de 2027 deverão enviar por e-mail, no ato da confirmação da sua matrícula, uma autorização assinada e reconhecida em cartório ou com assinatura digital E-Gov por um de seus pais ou responsável, dando permissão ao participante de matricular-se e participar de todas suas atividades do FEMUSC 2027;
5.2 A não inclusão desta autorização durante o período estabelecido acarretará no cancelamento da inscrição do participante menor e sua vaga será entregue à próxima pessoa em lista de espera.
- ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E ARTÍSTICAS
6.1 O participante deverá comparecer a todas as atividades agendadas pelo FEMUSC, podendo esses acontecer nos palcos principais localizados no Centro Cultural SCAR ou em palcos alternativos a ser definidos pela organização;
6.2 A programação é de inteira responsabilidade do FEMUSC e poderão ocorrer alterações, sem prévio aviso;
6.3 Professores poderão ser substituídos ou adicionados sem prévio aviso, bem como, poderão ser autorizados a se afastar temporariamente de suas atividades pedagógicas, a critério do FEMUSC;
6.4 O FEMUSC não se responsabiliza pelas consequências advindas de quaisquer mudanças no quadro de professores.
- UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS COMUNS
7.1 Nenhum participante poderá convidar pessoas que não estejam selecionadas e matriculadas para a participação no FEMUSC; como aulas, classes de música de câmara e refeições, sem a expressa autorização da organização;
7.2 As dependências físicas da SCAR, e de outros espaços pedagógicos previstos para as atividades do FEMUSC estarão disponíveis somente para participantes, professores e administração. Nenhum participante poderá trazer um convidado a estes espaços que não esteja autorizado.
- USO DE FOTOGRAFIAS E GRAVAÇÕES
8.1 A participação no FEMUSC implica na cessão gratuita aos direitos de voz, som e imagem, que poderão ser captados (de seus extratos, trechos ou partes) pelo FEMUSC ou por terceiros, em nome dele, podendo o FEMUSC dispor a qualquer tempo, dando lhe qualquer utilização (não remunerada);
8.2 Os conteúdos de imagem, som e vídeo captados serão vinculados, única e exclusivamente, em materiais para fins de produção de obras audiovisuais; exibição por meio de projeção em tela, sejam em espaços privados ou públicos; uso para transmissão via rádio, televisão ou streaming de qualquer espécie veicular à propagandas e para uso para banco de imagens de edições futuras;
8.3 O participante, desde já, autoriza a utilização de seu nome, apresentações artísticas, imagens e voz, bem como cede a título gratuito os direitos patrimoniais de autor sobre as obras enviadas, aula, apresentações, concertos, enfim, em todo o material produzido durante o evento, permitindo a utilização destas, sem qualquer limitação de tempo, exemplificativamente, mas não se limitando em fotos, cartazes, filmes, spots, em qualquer meio de comunicação utilizado pela organização do FEMUSC para suas campanhas de Marketing, incluindo, mas não se limitando a mídia televisiva, jornais, revistas, outdoors e/ou meio de transmissão digital (internet, Youtube e redes sociais), com ou sem provedor, inclusive, ceder esses direitos a terceiros.
- ALOJAMENTO/HOSPEDAGEM
9.1 Os participantes que optarem pelos alojamentos disponibilizados pelo FEMUSC deverão realizar esta indicação no ato da matrícula;
9.2. Nos alojamentos do FEMUSC estão inclusos colchão em sala coletiva, banheiro/vestiário coletivo, café da manhã simples servido no alojamento, serviço de segurança e limpeza;
9.3 As regras de permanência no alojamento estão apresentadas abaixo:
a) Os alojamentos estarão disponíveis a partir das 14h (hora de Brasília) do dia 09 de janeiro de 2027 e fechados às 12h (hora de Brasília) do dia 24 de janeiro de 2027.
b) Os participantes deverão, obrigatoriamente, trazer consigo seus próprios itens de cama e banho, incluindo lençol, sub-lençol, travesseiro e toalhas. Durante a estadia no alojamento, não será permitido a permanência sem o uso de roupas de cama;
c) Os participantes que completam 18 anos de idade após o início das atividades do FEMUSC e que estão autorizados a permanência nos alojamentos serão mantidos em dormitórios para menores de idade, em separado aos colegas de maior de idade.
d) Danos maiores causados por depredação ou mal uso das instalações do alojamento serão de responsabilidade do participante. Situações que sejam evidenciadas de danos materiais ou imateriais ao FEMUSC ou ao Alojamento, estará o PARTICIPANTE, obrigado a indenizar, nos termos do artigo 186 do Código Civil Brasileiro, as partes prejudicadas. Além disso, o Instituto FEMUSC reserva-se o direito de não mais aceitar inscrições de tais participantes nas próximas edições.
- ALIMENTAÇÃO
10.1 Participantes do FEMUSC 2027 terão direito à alimentação, conforme segue:
- a) O Restaurante do FEMUSC abrirá exclusivamente para atendimento aos alunos, professores e organização do FEMUSC no dia 09 de janeiro de 2027, às 18h (hora de Brasília) e encerrará no dia 23 de janeiro de 2027, às 21h (hora de Brasília). Aos participantes hospedados em alojamento coletivo, ainda será fornecido o desjejum do dia 24 de janeiro de 2027
- b) O acesso à alimentação será liberado mediante apresentação da credencial de participante do FEMUSC, sendo proibido para pessoas não credenciadas.11. TERMOS GERAIS
11.1 Participantes, que durante a realização do FEMUSC 2027 tiverem sua matrícula cancelada devido ao não-cumprimento das regras estabelecidas neste regulamento, não terão direito a receber seu Certificado de Participação e REEMBOLSO.
11.2 Ao realizar a inscrição e matrícula, o participante declara ciência de que seus dados pessoais serão tratados pelo Instituto FEMUSC para fins de inscrição, seleção, matrícula, organização pedagógica, comunicação institucional, emissão de certificados, alimentação, alojamento quando aplicável, transporte interno, segurança, prestação de contas, auditoria, cumprimento de obrigações legais e divulgação institucional do Festival, nos termos da legislação aplicável. Os dados poderão ser compartilhados com prestadores de serviço, parceiros operacionais, órgãos públicos, Ministério da Cultura, patrocinadores, auditores e plataformas tecnológicas, estritamente quando necessário às finalidades do Festival. O participante poderá solicitar informações sobre o tratamento de seus dados pelo canal oficial do FEMUSC.
11.3 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção e pela Comissão Organizadora do FEMUSC;
11.4 Em caso de dúvidas ou controvérsias advindas das traduções deste regulamento a outros idiomas, será utilizada a versão original em português.
Organização do FEMUSC – festival@femusc.com.br
FEMUSC 2027
