REGULAMENTO FEMUSC 2025
O 20º Festival Internacional de Música de Santa Catarina – FEMUSC 2025 – acontece de 12 a 25 de janeiro de 2025 em Jaraguá do Sul, SC – Brasil.
Oferta de cursos, com um total de 350 vagas:
Programa Orquestral Avançado e Intermediário:
Instrumentos: violino, viola, violoncelo, contrabaixo, flauta, oboé, clarinete, fagote, saxofone, trompa, trompete, trombone, tuba, percussão, piano, harpa, e violão clássico.
Programa de Ópera e Canto Lírico:
Vozes: Soprano, Mezzo, Contralto, Tenor, Barítono e Baixo.
Programa de Quartetos de Cordas
Programa em Regência Orquestral
Programa de Música Popular Brasileira:
Instrumentos: piano popular, bateria/percussão popular, baixo elétrico/acústico popular, saxofone/flauta popular, canto popular, guitarra/violão popular e acordeão.
REGULAMENTO FEMUSC 2025
O 20º Festival Internacional de Música de Santa Catarina – FEMUSC 2025 – acontece de 12 a 25 de janeiro de 2025 em Jaraguá do Sul, SC – Brasil.
Oferta de cursos, com um total de 350 vagas:
Programa Orquestral Avançado e Intermediário: Instrumentos: violino, viola, violoncelo, contrabaixo, flauta, oboé, clarinete, fagote, saxofone, trompa, trompete, trombone, tuba, percussão, piano, harpa, e violão clássico.
Programa de Ópera e Canto Lírico: Vozes: Soprano, Mezzo, Contralto, Tenor, Barítono e Baixo.
Programa de Quartetos de Cordas
Programa em Regência Orquestral
Programa de Música Popular Brasileira: Instrumentos: piano popular, bateria/percussão popular, baixo elétrico/acústico popular, saxofone/flauta popular, canto popular, guitarra/violão popular e acordeão.
Ressalta-se que a linguagem do presente regulamento está escrita em gênero neutro.
1. INSCRIÇÕES
1.1 Inscrições para participação no FEMUSC 2025 estarão abertas entre os dias 01 de agosto, às 12h00 (hora de Brasília) e encerram dia 01 de setembro de 2024 às 23h59 (hora de Brasília). A inscrição é por meio do site www.femusc.com.br.
1.2 Antes de efetuar a inscrição, leia com a máxima atenção as instruções constantes no submenu “COMO REALIZAR A INSCRIÇÃO”
1.3 No ato da inscrição o candidato deverá inserir informações pessoais e biográficas, uma breve carta de intenção, o e-mail de um músico profissional recomendante e o link de uma gravação de no mínimo 5 (cinco) minutos com visualização pública e finalizar a inscrição. Um e-mail será enviado com a confirmação de inscrição finalizada;
1.4 A LISTA DOS SELECIONADOS NA PRIMEIRA CHAMADA será divulgada no dia 06 de setembro de 2024, no site www.femusc.com.br, em local de destaque e nas redes sociais. Os candidatos selecionados também serão notificados por e-mail, indicado formulário de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato, verificar se seu nome está na LISTA DOS SELECIONADOS PARA EFETUAR A MATRÍCULA, conforme instruções no item 2;
1.5 Havendo vagas remanescentes para algum instrumento/programa, o FEMUSC fará a chamada da lista de espera e, sendo necessário, abrirá nova SELEÇÃO para a SEGUNDA CHAMADA, a partir do dia 18 de setembro de 2024. A TERCEIRA CHAMADA está programada para ocorrer a partir do dia 27 de setembro. Novas chamadas serão realizadas, de acordo com o preenchimento de vagas.
2. CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA
2.1 O FEMUSC é um projeto subsidiado pela Lei de Incentivo à Cultura do Governo Federal do Brasil (PRONAC- 244309). Os participantes têm direito ao plano escolar, incluindo acesso a professores de alto nível e material pedagógico, plano de alimentação abrangendo três refeições por dia (café da manhã, almoço e jantar), acesso a palco e produção em toda sua agenda pedagógica de concertos e transporte interno entre as atividades;
2.2 Somente deverão realizar a matrícula os candidatos indicados na Lista de Selecionados;
2.3 Os candidatos selecionados receberão por e-mail, as orientações sobre o período e regras de matrícula, sendo também disponíveis no site;
2.4 O período de matrícula contará do dia 06 de setembro de 2024 a 16 de setembro de 2024. Posterior a este período, o candidato que não efetuar a matrícula perderá o direito a vaga, sendo chamado o candidato seguinte da Lista de Espera;
2.5 Para efetuar a matrícula, os participantes deverão acessar o sistema de inscrições do FEMUSC por meio do site www.femusc.com.br ou https://inscricao.femusc.com.br/femusc/2025/femusc/cadpreusuario.csp;
2.6 No ato da matrícula, o candidato deverá fazer a leitura do regulamento e aceitar as regras, bem como preencher as informações solicitadas no formulário de matrícula. As matrículas somente serão confirmadas mediante o aceite e concordância com todos os termos do Regulamento de Matrícula, assegurando a adesão;
2.7 Caso o participante necessite de uma confirmação de sua seleção – para busca de patrocínios ou outros -, no formulário de matrícula haverá disponível para download a CARTA DE PATROCÍNIO;
2.8 Aos participantes selecionados haverá uma taxa de R$750,00, a ser paga no período de matrícula, para acesso a alojamento simples durante sua estadia no FEMUSC 2025, conforme opções de pagamento abaixo:
Valores
PAGAMENTO DE TAXA PARA ESTRANGEIROS – VIAPAYPAL
R$ 750,00 (taxa de inscrição) + R$ 50,00 (tarifa administrativa do Paypal)
R$ 800,00.
E-mail Paypal: financeiro@femusc.com.br
Enviar comprovante por e-mail: financeiro@femusc.com.br
PAGAMENTO DE TAXA PARA BRASILEIROS- VIA DEPÓSITO OU PIX
R$ 750,00
Chave Pix e-mail: financeiro@femusc.com.br
Enviar comprovante por e-mail: financeiro@femusc.com.br
RAZÃO SOCIAL: INSTITUTO FESTIVAL DE MÚSICA DE SANTA CATARINA
CNPJ: 08.288.790/0001-64
BANCO COOPERATIVA
756 – BANCOOB SICOOB CEJASCRED
AGÊNCIA: 3366-9
CONTA: 194-5
Regras para efetuar a matrícula
a) Se o nome do candidato estiver na LISTA DE CONFIRMADOS PARA MATRÍCULA publicada no site oficial do FEMUSC, no dia 06 de setembro de 2024, o mesmo deverá seguir e observar as instruções e prazos estabelecidos para efetuar a mesma. Candidatos selecionados que não efetuarem suas Matrículas até o dia 15/09/2024, serão automaticamente desclassificados, dando oportunidade a outro candidato na Lista de Espera;
b) Somente serão aceitas as matrículas mediante aceitação e concordância com todos os termos do Regulamento de Matrícula, que estará disponível no próprio sistema de matrículas quando da efetivação dela, valendo como contrato de adesão;
c) A Matrícula para o FEMUSC 2025 não contempla translados e transporte direto para os participantes. O custeio do transporte até o FEMUSC e retorno é de responsabilidade do participante. O FEMUSC se responsabiliza apenas pelo transporte interno, trajeto CAMPUS-HOSPEDAGEM-APRESENTAÇÕES INTERNAS E EXTERNAS;
d) Outras despesas de custeio e manutenção dos instrumentos musicais próprios são de responsabilidades dos participantes, não cabendo tais despesas serem cobradas das empresas/órgãos organizadores do FEMUSC.
3. CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DA TAXA
3.1 Em casos de pedido de cancelamento de participação no festival, após o pagamento da taxa, o reembolso estará previsto conforme as regras abaixo:
a) Cancelamentos efetuados até a data de 05/10/2024: devolução de 50{8f2ff89eec915130d1e382d53ae3afd02ddd92ceda7357ccf093ec11644765fc} do valor da taxa;
b) Cancelamentos efetuados ou desistências a partir da data de 05/10/2024 não farão jus à devolução do valor da taxa;
c) O FEMUSC fará a devolução dos percentuais de valores da taxa aos desistentes até 10 dias úteis, a contar do encerramento do festival. A devolução será por meio de depósito bancário em conta corrente ou poupança, a ser fornecida pelo desistente.
4. REGISTRO DE PRESENÇA
4.1 Todos os participantes deverão apresentar-se pessoalmente, tendo consigo um documento com foto, sendo as mesmas informações inseridas em sua ficha de inscrição. Participantes sem documento de identificação, não poderão ingressar nas atividades programadas do FEMUSC;
4.2 A partir do dia 11 de janeiro de 2025 às 10:00 horas (hora de Brasília) será possível o início do registro de presença. Participantes que não estiverem registrados até às 12:00 horas do dia 12 de janeiro de 2025, terão suas participações canceladas, sem reembolso da taxa.
5. PERMANÊNCIA NO EVENTO E ATIVIDADES
5.1 Participantes deverão permanecer em Jaraguá do Sul até o cumprimento integral da sua agenda. O FEMUSC 2025 oficialmente termina ao final do Concerto de Encerramento às 22 horas (hora de Brasília);
5.2 Os participantes que se ausentarem das atividades do FEMUSC sem prévia autorização da administração do FEMUSC terão suas matrículas canceladas, e não terão direito ao Certificado de Participação;
5.3 Será controlado a presença dos participantes em todas as atividades pedagógicas e artísticas previstas. Em casos de conflitos de horários ou impossibilitados de presença em alguma classe, concerto, ou outra atividade deverá ser notificado a administração do FEMUSC para as devidas providências e ajustes necessários. Casos omissos serão tratados pela equipe administrativa;
5.4 Cumprindo os critérios de frequência, desempenho e conduta, o participante terá direito ao Certificado de Participação com detalhes das classes, professores, projetos e carga horária. O Certificado será enviado em formato eletrônico, para o e-mail do participante inserido em sua ficha de inscrição.
6. MENORES DE IDADE
6.1 Participantes menores de 18 anos ou que completam seus 18 anos de idade no dia ou após 12 de janeiro de 2025, conforme o início de seu curso, deverão enviar por e-mail, uma autorização assinada e reconhecida em cartório por um de seus pais ou responsável, dando permissão ao participante de matricular-se e participar de todas suas atividades do FEMUSC 2025;
6.2 A autorização deverá ser inserida como arquivo digital, no próprio sistema de matrícula do FEMUSC;
6.3 A não inclusão desta autorização durante o período estabelecido para o pagamento da taxa acarretará no cancelamento da inscrição do participante menor e sua vaga será entregue à próxima pessoa em lista de espera;
6.4 O documento de autorização original deverá ser trazido em mãos pelo participante e apresentada junto à administração do FEMUSC até o dia 12 de janeiro de 2025, conforme início de seu curso. Os participantes que não trouxerem consigo esta autorização original não poderão registrar-se nas atividades do FEMUSC, e terão sua matrícula cancelada, sem reembolso da taxa.
7. ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E ARTÍSTICAS
7.1 O participante deverá comparecer a todos os ensaios e concertos, de orquestra ou de música de câmara, assim como classes de instrumento e master classes agendadas pelo FEMUSC, podendo esses acontecer nos palcos principais localizados no Centro Cultural SCAR ou em palcos alternativos a ser definidos pela organização;
7.2 O participante deverá estudar suas partes, previamente, e vir preparado para todos os ensaios, concertos e classes que contam com sua presença e participação. Portanto, caberá ao participante o comprometimento em seu desempenho artístico e instrumental, conforme a exigência do corpo docente do FEMUSC;
7.3 O participante deverá conviver com seus colegas e professores em uma atmosfera de harmonia e apoio mútuo;
7.4 A programação é de inteira responsabilidade do FEMUSC e poderão ocorrer alterações, sem prévio aviso;
7.5 Professores poderão ser excluídos ou adicionados sem prévio aviso, bem como, poderão ser autorizados a se afastar temporariamente de suas atividades pedagógicas, a critério do FEMUSC;
7.6 O FEMUSC não se responsabiliza pelas consequências advindas de quaisquer mudanças.
8. UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS COMUNS
8.1 Nenhum participante poderá convidar pessoas que não estejam selecionadas e matriculadas para a participação no FEMUSC; como aulas, classes de música de câmara, concertos e refeições, sem a expressa autorização da organização;
8.2 A retirada de um ingresso por uma pessoa para assistir a um concerto, constitui unicamente uma autorização do FEMUSC para que a mesma possa assistir àquela apresentação específica, não caracterizando autorização para frequentar salas de aulas, bastidores de apresentações, etc. Para tal, se necessário for, o interessado deverá contatar a administração do FEMUSC para obter a devida autorização;
8.3 As dependências físicas da SCAR, e de outros espaços pedagógicos previstos para as atividades do FEMUSC estarão disponíveis somente para participantes, professores e administração. Nenhum participante poderá trazer um convidado a estes espaços que não esteja autorizado;
8.4 Participantes que desrespeitarem essas regras ou que adotarem condutas indevidas e indesejáveis para o bom convívio do evento poderão ser desvinculados das atividades do FEMUSC, por determinação de análise prévia pela equipe administrativa. Consequentemente, o participante terá sua matrícula cancelada, sem reembolso da taxa, bem como a não emissão do Certificado de Participação;
8.5 Os espaços físicos destinados às aulas deverão ser respeitados para tal finalidade, sem poder fazer uso para dormir e/ou recrear. Além disso, não será permitido o acesso dos participantes nas áreas administrativas dos locais do evento.
9. USO DE FOTOGRAFIAS E GRAVAÇÕES
9.1 A participação no FEMUSC implica na cessão gratuita aos direitos de voz, som e imagem, que poderão ser captados (de seus extratos, trechos ou partes) pelo FEMUSC ou por terceiros, em nome dele, podendo o FEMUSC dispor a qualquer tempo, dando lhe qualquer utilização (não remunerada);
9.2 Os conteúdos de imagem, som e vídeo captados serão vinculados, única e exclusivamente, em materiais para fins de produção de obras audiovisuais; exibição por meio de projeção em tela, sejam em espaços privados ou públicos; uso para transmissão via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, seja por meio de sinais UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite); uso em diferentes formatos; veicular a propagandas ou como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD, CD ROM CD-I (compact-disc interativo), home vídeo, DAT (digital audio tape), DVD (digital vídeo disc) e suportes de computação gráfica em geral; uso para banco de imagens para edições futuras;
9.3 O participante, desde já, autoriza a utilização de seu nome, apresentações artísticas, imagens e voz, bem como cede a título gratuito os direitos patrimoniais de autor sobre as obras enviadas, aula, apresentações, concertos, enfim, em todo o material produzido durante o evento, permitindo a utilização destas, sem qualquer limitação de tempo, exemplificativamente, mas não se limitando em fotos, cartazes, filmes, spots, em qualquer meio de comunicação utilizado pela organização do FEMUSC para suas campanhas de Marketing, incluindo, mas não se limitando a mídia televisiva, jornais, revistas, outdoors e/ou meio de transmissão digital (internet, Youtube e redes sociais), com ou sem provedor, inclusive, ceder esses direitos a terceiros.
10. ALOJAMENTO/HOSPEDAGEM
10.1 Os participantes que optarem pelos alojamentos disponibilizados pelo FEMUSC deverão realizar esta indicação no ato da matrícula;
10.2. Nos alojamentos do FEMUSC estão inclusos colchão em sala coletiva, banheiro/vestiário coletivo, café da manhã simples servido no alojamento, serviço de segurança e limpeza;
10.3 Os participantes que optarem por esse alojamento deverão respeitar as regras do espaço. Além disso, casos de não cumprimento destas regras, os participantes serão advertidos e não será permitido a permanência no alojamento nos demais dias. Casos omissos serão tratados pela equipe administrativa, podendo ocorrer, inclusive, o cancelamento da matrícula do participante, sem devolução de taxa e nem emissão de Certificado de Participação;
10.4 As regras de permanência no alojamento estão apresentadas abaixo:
a) Os alojamentos estarão disponíveis a partir das 14h (hora de Brasília) do dia 11 de janeiro de 2025 e fechados às 12h (hora de Brasília) do dia 26 de janeiro de 2025, conforme término dos cursos;
b) Participantes deverão, obrigatoriamente, trazer consigo seus próprios itens de cama e banho, incluindo lençol, sub-lençol, travesseiro e toalhas. Durante a estadia no alojamento, não será permitido a permanência sem o uso de roupas de cama;
c) O horário de silêncio nos alojamentos será das 22h (hora de Brasília) às 6:00h am (hora de Brasília). Durante este período as luzes permanecerão apagadas. Fora desse horário de silêncio é permitido tocar instrumentos musicais nos alojamentos;
d) A entrada no alojamento somente será permitida até a 1h am (hora de Brasília). Após este horário será proibida a entrada, independente da presença ou não de um guarda ou segurança na entrada dos mesmos;
e) Participantes que sejam menores de 18 anos deverão estar presentes no seu dormitório até às 23h (hora de Brasília);
f) Participantes devem manter padrões comuns e razoáveis de higiene e organização pessoal;
g) Participantes devem respeitar os pertences de seus colegas, e evitar qualquer contato com os mesmos;
h) Participantes deverão respeitar e apoiar uma atmosfera de convivência saudável entre todos os participantes hospedados nos alojamentos;
i) Não será permitida a presença de pessoas do sexo masculino no alojamento feminino, e vice-versa;
j) Não será permitido a permanência de pessoas que não estejam autorizados para estadia no alojamento;
k) É proibida a permanência de animais de estimação ou pets nos dormitórios e nas áreas comuns do alojamento;
l) O consumo de bebidas alcoólicas ou uso de outras drogas ilícitas nos alojamentos é expressamente proibido;
m) Participantes visivelmente embriagados ou sob a influência de entorpecentes não poderão permanecer nos alojamentos;
n) O FEMUSC não se responsabiliza pelos pertences de valor ou quaisquer danos causados aos objetos pessoais, durante permanência nos alojamentos. Por isso, recomenda-se que os participantes guardem em segurança ou até mesmo carreguem consigo;
o) Participantes que completam 18 anos de idade após o início das atividades do FEMUSC e que estão autorizados a permanência nos alojamentos serão mantidos em dormitórios para menores de idade, em separado aos colegas de maior de idade;
p) Participantes menores de 18 anos de idade não terão acesso aos dormitórios dos participantes de maior idade. As visitas de familiares somente serão permitidas sob ciência do responsável pelo alojamento;
q) Danos maiores causados por depredação ou mal uso das instalações do alojamento serão de responsabilidade do participante. Situações que sejam evidenciadas de danos materiais ou imateriais ao FEMUSC ou ao Alojamento, estará o PARTICIPANTE, obrigado a indenizar, nos termos do artigo 186 do Código Civil Brasileiro, as partes prejudicadas. Além disso, o Instituto FEMUSC reserva-se o direito de não mais aceitar inscrições de tais participantes nas próximas edições;
r) Não será permitido transitar nos alojamentos entre os dormitórios e o vestiário, sem vestimentas, ou trajando roupa de banho, toalhas, roupas íntimas, assim como roupas de dormir.
11. ALIMENTAÇÃO
11.1 Participantes do FEMUSC 2025 terão direito à alimentação, conforme segue:
a) O Restaurante do FEMUSC abrirá exclusivamente para atendimento aos alunos, professores e organização do FEMUSC no dia 11 de janeiro de 2025, às 18h (hora de Brasília) (para jantar) e encerrará no dia 25 de janeiro de 2025, às 20h (hora de Brasília) (no jantar);
b) O acesso à alimentação será liberado mediante apresentação do crachá de identificação de participante do FEMUSC, sendo proibido para pessoas não credenciadas;
c) Evitar o desperdício de comida.
12. TERMOS GERAIS
12.1 Participantes, que durante a realização do FEMUSC 2025 tiverem sua matrícula cancelada devido ao não-cumprimento das regras estabelecidas nesse regulamento não terão direito a receber seu Certificado de Participação, sendo desligados de toda a programação do evento;
12.2 Participantes encontrados na posse, uso ou sob influência de substâncias ilícitas proibidas por lei brasileiras serão imediatamente desligados do FEMUSC e entregues às autoridades. Participantes estrangeiros poderão ser extraditados do Brasil;
12.3 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção e pela Comissão Organizadora do FEMUSC;
12.4 Em caso de dúvidas ou controvérsias advindas das traduções deste regulamento a outros idiomas, será utilizada a versão original em português.
Organização do FEMUSC – festival@femusc.com.br