Patrocinar o Femusc garante dedução no Imposto de Renda

Festival internacional de Música de Santa Catarina chega à 20a edição com inscrição recorde de 1.500 alunos; evento é considerado o maior festival-escola da América Latina

Para quem gosta de boa música e pensa em contribuir com a formação de novos talentos,  o Festival Internacional de Música de Santa Catarina (Femusc), promovido pela Lei de Incentivo à Cultura, aceita doações de pessoas físicas e jurídicas. Considerado o maior festival-escola da América Latina,  o Femusc chega em 2025 à 20a edição com um marco no número de interessados. Foram mais de 1.500 inscrições de estudantes de 32 países.  O evento acontece de 12 a 25 de janeiro em Jaraguá do Sul (SC) e vai reunir mais de 200 espetáculos,  todos gratuitos. 

De acordo com o maestro Alex Klein,  idealizador e diretor-artístico do Femusc,  as doações fortalecem o evento. «Os recursos são destinados principalmente para que os participantes possam ter gratuidade nas aulas, alimentação, e para a contratação de músicos estrangeiros e brasileiros de carreira consagrada», explica. O Femusc é um curso imersivo de música clássica e MPB e reúne professores e alunos do mundo inteiro para aulas diárias durante o dia e apresentações à noite. 

Em 2025, além dos concertos e shows de MPB, o Femusc terá  de volta o Programa de Quarteto de Cordas, e a programação de óperas incluirá o título clássico  «Madame Butterfly» de Puccini e a abertura de uma ópera do compositor jaraguense Ático Rubini, entre outros. Os espetáculos acontecem nos palcos da SCAR, principal centro cultural da cidade, mas também cumprem um roteiro social em escolas, hospitais e penitenciárias. 

Doação/patrocínio

As doações podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas.  Para pessoas jurídicas, o patrocínio pode ser de até 4% do imposto de renda devido para as empresas que tributam pelo lucro real.  Pessoas físicas que fazem a declaração de Imposto de Renda completa podem doar até o limite de 6%. Não existe valor mínimo.  Empresas tributadas pelo Simples Nacional ou pelo lucro presumido não podem fazer esse tipo de doação.

A Scar, devidamente regulamentada para o recebimento das doações e patrocínios do Femusc, fará o encaminhamento do recibo ao contribuinte para que ele possa usar na declaração de Imposto de Renda.

Interessados devem encaminhar e-mail para diretoriaexecutiva@scar.art.br

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